+

Regulamento

Resolução nº 74/2016-CI/CSA

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MESTRADO PROFISSIONAL EM REDE NACIONAL PARA PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO - PROFNIT

 

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS

 

 

Artigo 1º.       Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Rede
Nacional para Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação -PROFNIT da Universidade Estadual de Maringá
, vinculado ao Centro de Ciências
Sociais Aplicadas, destina-se a proporcionar a profissionais de Núcleos de Inovação Tecnológica e de demais instâncias responsáveis pela execução das Políticas de Inovação e Sistemas de Inovação formação adequada para atuar na área de Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação Tecnológica.

 Artigo 2º.       São objetivos do Programa:

          I.        Formar pessoal qualificado para o exercício de pesquisa, extensão tecnológica e do magistério superior, considerados indissociáveis no campo da Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação Tecnológica para exercer as competências dos NITs e ambientes promotores da Inovação.

         II.        Incentivar a pesquisa na área de Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação Tecnológica, sob a perspectiva interdisciplinar para exercer as competências dos NITs e ambientes promotores da Inovação.

        III.        Produzir, difundir e aplicar o conhecimento relacionado com Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia para Inovação Tecnológica, visando o desenvolvimento local, regional e nacional.

 Artigo 3º.       PROFNIT é um curso PRESENCIAL, ofertado em nível nacional, coordenado pela Associação Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (FORTEC) e integrado por Pontos Focais e Instituições Associadas.

 Parágrafo único: Ponto Focal é uma Instituição de Ensino Superior (IES) responsável pelas disciplinas acadêmicas e pela emissão do diploma de Mestre. Instituição Sede é a IES escolhida dentre os Pontos Focais para abrigar a Comissão Acadêmica Nacional e o Conselho Gestor. Instituição Associada é uma instituição colaboradora que integra a Rede Nacional PROFNIT e atua junto a um Ponto Focal, disponibilizando corpo docente permanente ou colaborador e infraestrutura.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Artigo 4º.       PROFNIT é regido pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Estadual de Maringá (UEM), pelo Regimento do PROFNIT Nacional, estabelecido pela FORTEC, pelo presente regulamento e resoluções complementares.

 Artigo 5º. A coordenação do Programa se dará em três níveis, por meio de um Conselho Gestor, uma Comissão Acadêmica Nacional e Comissão Acadêmica Institucional.

 Artigo 6º.       O CONSELHO GESTOR é uma comissão deliberativa subordinada à Diretoria da FORTEC e composto pelos seguintes membros:

I - Representante da FORTEC, designado por sua Diretoria, que o presidirá;

II - Representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), designado por sua Diretoria;

III - Representante do MCTI, designado pelo Secretário de Desenvolvimento Tecnológico;

IV - Representante da Instituição Sede do PROFNIT, designado pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação ou seu representante legal;

V - Coordenador Acadêmico Nacional eleito dentre os docentes permanentes, pelos Coordenadores dos Pontos Focais, com mandato de dois anos, permitida a recondução;

VI - Três representantes de associações de empresas ou ambientes de inovação, como Parques Tecnológicos e Incubadoras designados pelo diretório do FORTEC, com mandato de dois anos, permitida uma recondução;

VII. Dois representantes dos Pontos Focais/Instituições Associadas indicados pela Comissão Acadêmica Nacional e designados por suas respectivas instituições, com mandato de três anos, permitida uma recondução.

 Artigo 7º.       São atribuições do CONSELHO GESTOR:

I -Coordenar a organização de todas as ações e atividades do PROFNIT, visando sua excelência acadêmica e administrativa;

II - Credenciar e descredenciar Pontos Focais e Instituições Associadas;

III - Acompanhar o funcionamento do PROFNIT;

IV - Criar e extinguir coordenações técnicas nacionais para atender as necessidades de funcionamento do PROFNIT e designar os respectivos titulares e o Presidente;

V - Apreciar o Relatório Anual de Atividades, elaborado pela Comissão Acadêmica Nacional, e enviar à Diretoria da FORTEC para acompanhamento;

VI - Deliberar sobre demandas formais dos participantes do PROFNIT e quaisquer situações não previstas no Regimento do PROFNIT Nacional;

VII.  Propor ao Diretório do FORTEC modificações do Regimento Nacional.

 Artigo 8º.       A COMISSÃO ACADÊMICA NACIONAL é uma comissão executiva, subordinada ao Conselho Gestor composta pelos seguintes membros:

 I - Coordenador Acadêmico Nacional, que o presidirá;

II - Presidentes das coordenações técnicas nacionais das Instituições referidas no Art. 7º;

III - Dois representantes do corpo docente, eleitos pelos Coordenadores Acadêmicos Institucionais, com mandato de dois anos, permitida uma recondução;

IV - Coordenador da CAI da Instituição Sede;

V - Um representante discente, eleito em Encontro Nacional, com mandato de um ano, não permitida a recondução;

VI - Um representante da FORTEC, designado por seu Diretório.

 Artigo 9º.       São atribuições da COMISSÃO ACADÊMICA NACIONAL:

I - Organizar os Encontros Nacionais de Coordenadores;

II - Organizar os processos formais de admissão dos discentes;

III - Responsabilizar-se pela boa execução das atividades de ensino e pesquisa no âmbito do PROFNIT;

IV - Elaborar e atualizar as normas acadêmicas, a matriz curricular, o catálogo de disciplinas e as respectivas ementas;

V - Coordenar a elaboração e aplicação dos Exames Nacionais de Acesso e avaliação das Disciplinas Obrigatórias do PROFNIT;

VI - Coordenar a elaboração do material didático nacional e a criação e utilização de ferramentas informáticas para ensino e comunicação a distância;

VII. Elaborar o calendário anual e a programação das disciplinas, respeitando as especificidades de cada Ponto Focal;

VIII - Apoiar a realização de atividades complementares, tais como eventos, palestras e mini-cursos, nas Instituições Associadas;

IX - Credenciar e descredenciar membros do corpo docente nos Pontos Focais e Instituições Associadas mediante proposta da respectiva Comissão Acadêmica Institucional;

X - Manter atualizada toda a documentação relativa ao PROFNIT, inclusive seu sítio na internet;

XI - Elaborar e encaminhar ao Conselho Gestor o Relatório Anual de Atividades do PROFNIT;

XII. Homologar nos sistemas da CAPES a informação sobre a execução do PROFNIT no âmbito nacional, com vista à avaliação periódica do programa;

XIII - Homologar nos sistemas da CAPES as indicações de discentes bolsistas feitas pelas CAIs;

XIV - Certificar o cumprimento dos requisitos nacionais para conclusão do programa.

 Parágrafo único. Compete ao Coordenador Acadêmico Nacional responsabilizar-se pela boa execução de todas as atribuições da Comissão Acadêmica Nacional, supervisionando o trabalho dos titulares das coordenações técnicas nacionais.

 Artigo 10.       A COMISSÃO ACADÊMICA INSTITUCIONAL tem caráter deliberativo e é composta por:

I - Um Coordenador Acadêmico Institucional, membro do corpo docente permanente, com título de Doutor, designado pelo Ponto Focal, que a presidirá;

II - Um coordenador adjunto;

III - Dois representantes docentes eleitos pelos seus pares, com mandato de dois anos; e

IV - Um representante discente, eleito pelos seus pares, com mandato de um ano.

 

Artigo 11.       A COMISSÃO ACADÊMICA INSTITUCIONAL exercerá o papel de colegiado, respeitando a exigência de criação, manutenção e funcionamento presente na Resolução 059/2006-CEP.

 Parágrafo Único. Os membros da Comissão Acadêmica Institucional, incluindo o Coordenador, presidente do colegiado, e coordenador adjunto, deverão ser referendados pela Comissão Acadêmica Nacional do PROFNIT.

 Artigo 12.       São atribuições da COMISSÃO ACADÊMICA INSTITUCIONAL:

I - Coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades do PROFNIT no Ponto Focal;

II - Representar, na pessoa do Coordenador Acadêmico Institucional, o PROFNIT junto aos órgãos do Ponto Focal;

III - Propor o credenciamento e descredenciamento de membros do corpo docente do PROFNIT no Ponto Focal;

IV - Coordenar a aplicação e outros instrumentos de avaliação dos discentes no Ponto Focal;

V - Propor, a cada período, a programação acadêmica e a distribuição de carga didática entre os membros do corpo docente no Ponto Focal;

VI - Definir, em consonância com as normas vigentes no Ponto Focal:

a)    As normas e critérios de avaliação e de obrigatoriedade de frequência dos discentes em cada atividade;

b)    As normas e critérios de trancamento e cancelamento da inscrição em disciplinas, de cancelamento da matrícula ou de desligamento do discente;

c)    Aproveitamentos de estudos, equivalência e convalidação de créditos dos discentes;

d)    As sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes;

e)    Prazos para integralização e solicitação de prorrogação do curso pelos discentes.

 f)     Realizar e/ou validar proficiência em Língua estrangeira de acordo com a regulamentação do Ponto Focal.

VII. Organizar atividades complementares, tais como palestras e oficinas;

VIII - Organizar e inserir nos sistemas da CAPES a informação relativa à execução do PROFNIT no âmbito do Ponto Focal nos prazos estabelecidos, sob pena de sanções definidas pela CAN ou CG.

  

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Artigo 13.       O CORPO DOCENTE do PROFNIT em cada Instituição Associada ou Ponto Focal é composto por docentes, com grau de Doutor ou Mestre, com experiência nos temas de Propriedade Intelectual, ou Transferência de Tecnologia, ou Inovação Tecnológica, ou  gestão de NITs ou gestão de Sistemas Locais de Inovação, que seja adequada aos objetivos pedagógicos do PROFNIT.

 Parágrafo Único. Os membros do corpo docente são credenciados pela Comissão Acadêmica Nacional, mediante indicação da CAI.

 Artigo 14.       O CORPO DOCENTE da Rede Nacional do PROFNIT é composto por:

I - Membros do corpo docente dos Pontos Focais e instituições Associadas, conforme definido no Artigo 11 do Regimento do PROFNIT Nacional;

II - Membros da Comissão Acadêmica Nacional, tal como definidos no Artigo 7º Regimento do PROFNIT Nacional.

III - Membros do corpo docente de instituições não associadas, com formação acadêmica e experiência profissional nos temas de Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia, Inovação Tecnológica, gestão de NITs ou gestão de Sistemas Locais de Inovação, que seja adequada aos objetivos pedagógicos do PROFNIT, credenciados pela Comissão Acadêmica Nacional, com anuência formal da Instituição de vínculo do docente.

IV - Outros membros da comunidade com formação acadêmica e experiência nos temas de Propriedade Intelectual, ou Transferência de Tecnologia, ou gestão de NITs ou gestão de Sistemas Locais de Inovação, que seja adequada aos objetivos pedagógicos do PROFNIT, credenciados pela Comissão Acadêmica Nacional em caráter excepcional.

 Artigo 15.       O credenciamento de docentes se dá a partir de solicitação circunstanciada do docente, encaminhada à Comissão Acadêmica Institucional para análise e deliberação e posterior envio â Comissão Acadêmica Nacional para homologação.

Artigo 16.       O descredenciamento de docentes do Programa se dá por:

I - Solicitação circunstanciada da respectiva Comissão Acadêmica Institucional à Comissão Acadêmica Nacional, uma vez aprovada.

II - Automaticamente, após dois períodos letivos sem participação na carga didática do Programa.

III - Decisão específica da Comissão Acadêmica Nacional, excepcionalmente.

  

CAPÍTULO IV

DA INSCRIÇÃO, DA SELEÇÃO, DA MATRÍCULA E DAS BOLSAS DE ESTUDOS

 

Artigo 17.       A admissão de discentes no PROFNIT se dá por meio de um Exame Nacional de Acesso, versando sobre um programa de conteúdo básico de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação previamente definido e divulgado por meio do sítio oficial do PROFNIT na internet.

 §1º.            O Edital do Exame Nacional de Acesso define todas as normas de sua realização, incluindo os requisitos para inscrição, a forma e o conteúdo programático da prova a ser aplicada aos candidatos, os horários de aplicação do Exame, o número de vagas em cada Ponto Focal e os critérios de correção e de classificação dos candidatos.

§2º.            A organização e aplicação do Exame Nacional de Acesso em cada Ponto Focal, incluindo a definição e divulgação dos locais de aplicação do Exame, por meio do sítio oficial da Instituição na internet, são de exclusiva responsabilidade da respectiva Coordenação Acadêmica Institucional.

 §3°.            A oferta de vagas será determinada pela Comissão Acadêmica Nacional, sendo proporcionais à capacidade de orientação e infraestrutura de cada Ponto Focal.

Artigo 18.       Fazem jus à matrícula no PROFNIT os candidatos diplomados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, que atendam às exigências dos Pontos Focais para ingresso na pós-graduação e que sejam aprovados e classificados no Exame Nacional de Acesso referente ao ano da matrícula.

§1º.            O calendário de matrículas dos discentes é definido pela Comissão Acadêmica Institucional, divulgado no sítio oficial do Programa na internet.

 §2º.            A matrícula e conferência da documentação dos candidatos classificados no Exame Nacional de Acesso são de exclusiva responsabilidade de cada Ponto Focal.

Artigo 19.       Os discentes regularmente matriculados no PROFNIT em cada Ponto Focal fazem parte do corpo discente de pós-graduação dessa Instituição, à qual cabe emitir o diploma para aqueles que integralizarem o curso.

Artigo 20.       A concessão das bolsas de estudos se dá em consonância com os requisitos e quantitativos determinados pelas agências de fomento e de acordo com a classificação do candidato obedecendo aos princípios estabelecidos no Edital do Exame Nacional de Acesso.

 Artigo 21. . A manutenção da bolsa de estudos pelo discente está condicionada à matrícula, em cada período letivo, em todas as disciplinas, e bom desempenho acadêmico nas demais atividades previstas na Matriz Curricular do PROFNIT seguindo a regulamentação Institucional do Ponto Focal.

 Artigo 22.       A Diretoria de Assuntos Acadêmicos da UEM manterá atualizados, para cada aluno, todos os dados relativos às exigências regimentais.

  

CAPÍTULO V

DO REGIME DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

 

Artigo 23.       O PROFNIT prevê um mínimo de atividades curriculares obrigatórias, correspondentes a 30 créditos, organizadas em Disciplinas Obrigatórias, Disciplinas Eletivas, Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado Profissional, Seminários e Oficina Profissional, conforme a Matriz Curricular definida pela Comissão Acadêmica Nacional.

 Artigo 24.       As Disciplinas Obrigatórias do PROFNIT são ofertadas nacionalmente seguindo a programação estabelecida pela CAI.

 Parágrafo 1º - Cada disciplina obrigatória será ofertada ao menos uma vez por ano.

 Parágrafo 2º - A equivalência entre carga horária e crédito das disciplinas é definida pela CAI, respeitadas as normas internas.

 Parágrafo 3º - As descrições, ementas e bibliografias das disciplinas são elaboradas e revisadas regularmente pela CAN.

Artigo 25.       Cada Disciplina possui um docente responsável, designado pela Comissão Acadêmica Institucional dentre os membros do seu corpo docente, o qual tem por atribuição zelar pelo bom funcionamento de todas as atividades da disciplina, incluindo lecionar; elaborar, aplicar e corrigir as provas; avaliar o desempenho dos discentes e emitir o conceito final.

Parágrafo Único. A CAN designa um docente responsável nacional para cada disciplina obrigatória, o qual deve responsabilizar-se pelo bom funcionamento da disciplina no conjunto da rede nacional, inclusive avaliações nacionais; articular com a CAN a elaboração ou atualização do material didático de referência e sua distribuição aos responsáveis institucionais da disciplina; e reportar à CAN relatório sucinto de suas atividades em até 30 dias após o término da disciplina.

 Artigo 26.       As Disciplinas Eletivas, com aderência às linhas de pesquisa e objetivos do PROFNIT, são ofertadas nacionalmente, cuja denominação e ementa estão definidas no Catálogo de Disciplinas do PROFNIT.

 Parágrafo Único: O Ponto Focal poderá propor e ofertar Disciplinas Eletivas, mediante aprovação da Comissão Acadêmica Nacional, com o objetivo de atender as especificidades regionais.

 Artigo 27.       As atividades curriculares obrigatórias referentes a Seminários e Oficina Profissional serão realizadas de acordo com as orientações da Comissão Acadêmica Nacional.

 Parágrafo Único: O Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado Profissional seguirá o contido no Artigo 31 deste Regulamento.

 Artigo 28.       O Curso de Mestrado terá duração mínima de 12 meses e máxima de 24 meses, contados a partir da data de admissão no Programa e excluindo-se o período de eventual trancamento.

  

CAPÍTULO VI

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E DA AVALIAÇÃO

 

Artigo 29.       O aproveitamento nas disciplinas do PROFNIT será efetuado da seguinte forma:

 § 1º. O rendimento escolar é expresso por meio dos seguintes conceitos:

       A = Excelente; com direito a crédito;

       B = Bom; com direito a crédito;

       C = Regular; com direito a crédito;

       R = Reprovado, sem direito a crédito;

 

I = Incompleto, atribuído ao aluno que deixar de completar, por motivos justificados, uma pequena parte do total de trabalhos ou provas exigidas. É nível provisório que deve ser transformado em A, B, C ou R, no prazo máximo de três meses após o término da disciplina;

 J = Abandono Justificado, conceito atribuído somente pela Comissão Acadêmica Local, mediante recomendação justificada do professor que ministra a disciplina, ao aluno que abandona a disciplina após o prazo previsto para cancelamento ou desistência;

 § 2. Para efeito de registro acadêmico, adota-se a seguinte equivalência de notas:

A = 9,0 a 10,0

B = 7,5 a 8,9

C = 6,0 a 7,4

R = inferior a 6,0

 § 3º. É considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver o mínimo de 75% de freqüência e conceito A, B ou C.

 

CAPÍTULO VII

DA QUALIFICAÇÃO E DO TRABALHO DE CONCLUSÃO

 

 Artigo 30.       O Exame de Qualificação será realizado no Ponto Focal, sob responsabilidade da CAI, segundo critérios definido pela CAN.

 Artigo 31.       O Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado Profissional deve ser pautado pela legislação vigente na Portaria Normativa nº 17, de 28 de dezembro de 2009, e deve versar sobre temas pertinentes às atividades de NITs e Ambientes Promotores da Inovação.

 §1º. Cada aluno terá um professor orientador do Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado Profissional dentre os professores credenciados no Programa.

§2º. Só poderá defender o Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado Profissional o aluno que tiver cumprido todas as atividades acadêmicas obrigatórias e ter sido aprovado no exame de Qualificação.

 §3º. Para a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado Profissional o discente deverá apresentar produção técnico-científica mínima.

 §4º. A produção técnico-científica mínima para defesa de Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado Profissional, bem como os respectivos critérios de aferição, são definidos, revisados periodicamente e divulgados pela Comissão Acadêmica Nacional por meio do sítio oficial do PROFNIT na internet.

§5º. Os critérios de avaliação e a composição das bancas examinadoras são definidos pela Comissão Acadêmica Institucional, respeitadas as normas do Ponto Focal e do Regimento do PROFNIT Nacional.

Artigo 32.       Cada banca examinadora de um Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado Profissional deve incluir pelo menos três membros, sendo o orientador do candidato membro nato e seu presidente e, preferencialmente, atender os seguintes requisitos:

I - Ao menos um docente da Rede e externo ao Ponto Focal em que o discente está matriculado;

II - Ao menos um membro do setor profissional onde o discente poderá atuar.

 

CAPÍTULO VIII

PARA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE

 

 Artigo 33.       Para conclusão do curso e obtenção do respectivo grau de Mestre, o discente deve:

I - Ter sido aprovado em todas as disciplinas obrigatórias definidas no Catálogo de Disciplinas;

II - Ter sido aprovado em disciplinas totalizando no mínimo 15 créditos em Disciplinas Obrigatórias, 6 créditos em Disciplinas Optativas/Eletivas, 3 créditos em Seminários e 6 créditos na Oficina Profissional;

III - Ter sido aprovado na Qualificação;

IV - Ter sido aprovado no Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado Profissional;

V - Ter enviado a versão final do seu Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado Profissional à Comissão Acadêmica Nacional para publicação na internet;

VI - Ter sido aprovado no exame de proficiência;

VII. Satisfazer a todos os requisitos de seu Ponto Focal para emissão do diploma.

Parágrafo Único. A Comissão Acadêmica Nacional emitirá certificado de cumprimento das exigências nacionais referidas nos incisos III e V, o qual é requisito prévio para a emissão do diploma pelo Ponto Focal.

 Artigo 34.       O exame de Proficiência em língua estrangeira a que se refere o Artigo 33 deverá ser realizado por órgão especializado reconhecido pela Comissão Acadêmica Institucional.

Parágrafo único. A proficiência em língua estrangeira será em inglês.

 

CAPÍTULO IX

DO TRANCAMENTO, DA DESISTÊNCIA E DO DESLIGAMENTO

 

Artigo 35.       A matrícula no PROFNIT pode ser cancelada uma vez em cada disciplina, de acordo com o calendário pré-fixado pela Comissão Acadêmica Institucional.

  Artigo 36.       O discente pode requerer à Comissão Acadêmica Institucional, mediante justificativas, o trancamento do seu registro acadêmico por no máximo dois semestres, consecutivos ou não,

 I - o período de trancamento não será computado como tempo de matrícula no PROFNIT.

II - O trancamento pode ou não ser homologado, a juízo da Comissão Acadêmica Local.

III - Na hipótese de trancamento de registro acadêmico, a reativação da matrícula fica sujeita à possibilidade de conclusão do Programa dentro do prazo máximo, conforme estabelecido no Artigo 27 deste Regulamento.

 Artigo 37.       É desligado do PROFNIT o discente que incorrer em pelo menos um dos incisos abaixo:

  1. Não ser aprovado em disciplina ou atividade curricular obrigatória;
  2.  
  3. exceder o prazo máximo para a integralização do Curso, definido no Artigo 27;
  4.  
  5. não efetivar matrícula dentro dos prazos estabelecidos;
  6.  
  7. reprovar no exame de qualificação em duas tentativas, após ter sido aprovado nas disciplinas obrigatórias e dentro do período de integralização do curso;
  8.  
  9. ter o Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado Profissional reprovado.

 

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 38.       Este Regulamento entra em vigor a partir de sua data de homologação após os trâmites na UEM.

 Artigo 39.       O presente Regulamento poderá ser revisto por iniciativa da Comissão Acadêmica Institucional e dos Conselhos Superiores da UEM.

 Artigo 40. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Acadêmica Institucional, ouvida a Comissão Acadêmica Nacional.